quarta-feira, 27 de junho de 2012
ASSÉDIO MORAL
ASSÉDIO MORAL É CRIME e deve ser denunciado.
A Constituição Federal em seu artigo 196 diz textualmente:
Art. 196 - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem 'a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário 'as ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
A Carta Magna também em seu artigo 200 fala sobre a saúde do trabalhador da seguinte forma:
Art. 200 – Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições nos termos da lei.
[...]
II – Executar as ações sanitárias e epidemiológicas, bem como as da saúde do trabalhador.
O Código Civil Brasileiro, por sua vez afirma o seguinte respectivamente em seus artigos 186 e 187, sobre dano moral e material:
Art. 186 – Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 187 – Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
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