terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

Depósitos Antecipados


DIÁRIO OFICIAL
Lei de n° 3.359 de 07/01/02 –
Depósitos Antecipados
Foi publicada no DIÁRIO OFICIAL em
09/01/02,
A Lei de n° 3.359 de 07/01/02, que
dispõe:
Art.1° - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para
possibilitar internação de doentes em situação de urgência e emergência, em
hospitais da rede privada.
Art. 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a
devolver em dobro o valor depositado ao responsável pela internação.
Art. 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade de
acesso aos usuários e a afixarem em local visível a presente lei.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Salatiel Soares Diniz
Trabalhando com Ética e Responsabilidade Social
salatielsdiniz@hotmail.com
(81) 8732 3396

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